Notícia
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A 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ingressou, na terça-feira (07/11), com recurso de apelação para reforma da sentença da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital que julgou legítimo o procedimento de licitação do Município do Rio de Janeiro para a concessão do Jardim de Alah.
No recurso, o MPRJ ressalta que a licitação deve ser declarada nula, posto que possui como objeto bem de uso comum do povo que deve ser destinado para a fruição pública e gratuita da população e que a concessão da integralidade da área à iniciativa privada, desnatura a finalidade pública do Jardim de Alah. Na peça, ressaltou que se trata de questão jurídica que, levada à decisão do Poder Judiciário, poderá formar importante precedente que poderá ser observado em outras concessões da totalidade de outros bens de uso comum do povo a empresas privadas para exploração comercial, tais como ruas, praças e praias.
Aponta o MPRJ que a concessão prevista para 35 anos causa prejuízo também à função social ambiental do Jardim de Alah, uma vez que a construção de inúmeros estabelecimentos comerciais onera ou até impossibilita futuras obras que incorporem soluções de engenharia mais eficientes para permitir a troca de águas entre o mar e a Lagoa Rodrigo de Freitas, utilizando a área do Jardim de Alah.
No recurso ressalta-se que a sentença concluiu pela legitimidade da licitação sem fase de produção de provas e sem que o projeto aprovado fosse integralmente conhecido pelo juízo.
Por MPRJ
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