Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, protocolizou, nesta quinta-feira (14/09), manifestação na ação civil pública que trata da concessão do Jardim de Alah, localizado na zona Sul do Rio, reiterando o pedido de tutela de urgência para suspensão imediata do procedimento licitatório em questão. A nova manifestação ocorre em resposta a petições do réu município do Rio de Janeiro e da Associação de Moradores e Defensores do Jardim de Alah (AMDJA).
A medida do MPRJ ocorre também diante do perigo da demora de uma decisão judicial no escopo da citada ACP, uma vez que o procedimento licitatório em curso está em fase final, sendo iminente a celebração do respectivo contrato, criando direitos oponíveis ao erário municipal por particulares que tomarão posse da área, gerando prejuízos ao ente municipal. Como se sabe, a concessão de uso de bem público tem natureza contratual, confere garantias ao concessionário, inclusive de indenização a ser paga pelo erário aos particulares contratantes.
Na manifestação, a Promotoria aponta que a área do Jardim de Alah é bem de uso comum do povo, na forma da definição estabelecida pelo artigo 99, inciso I do Código Civil, devendo o Poder Executivo do Município do Rio necessariamente atender sua finalidade pública. Ocorre que, ao contrário de experiências anteriores em que se concedeu a particulares apenas partes do bem público de uso comum para exercício pontual de atividades privadas, na licitação agora em curso o réu pretende inovar e conceder à iniciativa privada a totalidade do espaço público para o exercício de atividades voltadas ao lucro do concessionário.
Dessa forma, aponta o MPRJ, o procedimento licitatório em curso busca desnaturar por completo a finalidade pública do Jardim de Alah, que passaria ao controle de empresas privadas que visam ao lucro, em claro descumprimento ao que dispõe artigo 99, inciso I do Código Civil e ao princípio da função social da propriedade pública.
E, apesar de o réu não ter tornado público a integralidade do projeto vencedor selecionado na licitação em andamento (o que desatende ao princípio constitucional da publicidade), há notícias dando conta que a área pública será utilizada como se fosse verdadeiro shopping, com estacionamento, lojas, restaurantes e outros inúmeros estabelecimentos comerciais voltados ao lucro do concessionário. Acrescenta ainda que, em tese, o projeto de ocupação subterrânea do espaço também comprometeria outra importante função social do Jardim de Alah, que é de promover a ligação e renovação das águas entre o mar e a Lagoa Rodrigo de Freitas.
Outro ponto sensível, destacado na manifestação, diz respeito à previsão da concessão do Jardim de Alah à iniciativa privada pelo prazo de 35 anos, não observando a baliza estabelecida pela legislação municipal, que impõe o limite de dez anos ao Poder Executivo para a cessão de uso remunerada de bens imóveis do patrimônio do Município.
Pelo exposto, alega o MPRJ, é necessário que sejam adotadas medidas urgentes a fim de que o procedimento licitatório seja suspenso até decisão definitiva a ser tomada pelo juízo. Por outro lado, não se pode acatar as alegações de perigo reverso, por estar a área pública degradada e oferecendo situação de insegurança para a população como afirma a Prefeitura do Rio de Janeiro. Afinal, ao réu compete o poder/dever de polícia na área do Jardim de Alah para manter a segurança da população no local e a preservação do patrimônio público, além de restaurar suas características originais para garantir o uso adequado do espaço.
Processo nº 0911616-36.2023.8.19.0001
Por MPRJ
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