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MPRJ e Município de Casimiro de Abreu firmam TAC para evitar prorrogação de contratação emergencial de Organização Social
Publicado em Wed Oct 25 19:28:57 GMT 2023 - Atualizado em Wed Oct 25 19:30:49 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Município de Casimiro de Abreu firmaram, na quarta-feira (25/10), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a impedir nova renovação de contratação emergencial de Organização Social que está administrando as unidades de saúde municipais. De acordo com os termos do documento, caso o município opte por continuar terceirizando o serviço, deverá, no prazo de até seis meses, a contar do dia 29/10/2023, concluir o procedimento na modalidade licitatória adequada.  

No documento expedido pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, o prefeito Ramon Dias Gidalte e o secretário municipal de Saúde, Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos, se comprometeram a promover a efetiva fiscalização mensal dos termos da contratação emergencial, por meio de comissão específica para tanto, observando detalhadamente se a OS contratada se encontra cumprindo as inúmeras obrigações assumidas nas cláusulas contratuais, devendo ser criado um checklist padrão de acompanhamento de cada compromisso assumido, com envio mensal à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé até o término do prazo.

Consta, ainda, a obrigação do Município em estipular cláusula contratual expressa indicando que, assim que finalizado o procedimento administrativo para contratação da modalidade correta, a contratação emergencial será imediatamente finalizada, não havendo obrigação do Ente Municipal cumprir os seis meses de contrato.

Em caso de descumprimento sem justa causa dos termos do TAC nº. 004/2023, restou acertado que o Município de Casimiro de Abreu não poderá celebrar nova contratação emergencial pelo prazo de dois anos, devendo prestar o serviço de forma direta, com a contratação de pessoal de forma temporária, se o caso, até finalizar a contratação na modalidade correta, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

Por MPRJ

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