Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública contra o ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza Pezão, o ex-diretor-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), Gustavo Barbosa, e o Banco do Brasil Securities LLC por ato de improbidade administrativa. De acordo com o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), Pezão e Gustavo causaram um prejuízo de, ao menos, R$ 912 milhões ao Rioprevidência em decorrência de uma renegociação contratual assessorada pelo BB Securities.
Segunda descrito na ACP, o Rioprevidência realizou, no mercado externo, antecipações de recursos de royalties e participações especiais de R$ 8,4 bilhões, visando aliviar o caixa do Governo do Estado, porém gerando a obrigação de pagar valores estimados em R$ 32,3 bilhões até 2028. A necessidade destas antecipações já era questionável, dado que o Estado devia recursos à previdência da ordem de R$10,6 bilhões, segundo auditoria do TCE-RJ. No ano de 2015, em um cenário de queda do preço do petróleo, houve quebra de cláusulas do contrato que protegiam os investidores estrangeiros, o chamado “índice de cobertura”. É nesse contexto que ocorreu a renegociação conhecida como “waiver”, principal objeto da ação civil pública.
O “waiver” foi uma renegociação voluntariamente empreendida por Pezão e Barbosa, assessorada pelo BB Securities, acarretando um aumento de despesas da operação em mais R$ 912 milhões. A ação detalha que essa operação financeira, realizada sem efetivo controle prévio e com violação das regras de responsabilidade fiscal, foi antieconômica, caracterizando ato de improbidade administrativa e ensejando a obrigação de recomposição ao erário.
Dentre as provas coletadas pelo GAESF constam processos do TCE, que aplicaram graves sanções aos demandados, análise técnica sobre economicidade da medida, análise dos processos de tomada de decisão, entre outras evidências.
“A negociação do waiver gerou uma elevação dos juros da operação de securitização em 1%, sem que houvesse transparência na negociação com os investidores, efetivo controle prévio pelo Conselho Administrativo e pela ALERJ e tampouco a demonstração da necessidade, adequação e proporcionalidade da medida”, narra trecho da inicial.
Os promotores argumentam que a negociação empreendida tinha a finalidade específica de desonerar o Governo de suas obrigações com a previdência, possibilitando o aumento da capacidade financeira do Estado na gestão do então governador Pezão, a qual foi marcada pela expansão do gasto público. Ao escolher antecipar receitas com investidores internacionais, e, principalmente, renegociar contratos de altíssimo risco atrelados ao preço do petróleo, os réus violaram regras e princípios que estabelecem limites à gestão de ativos previdenciários, como prudência e segurança.
O resultado prático do waiver foi sentido por toda população fluminense em 2016, quando quase a totalidade dos royalties foi drenado para honrar o compromisso com os investidores, o que gerou atrasos no pagamento de aposentados, pensionistas, agravando o déficit do Rioprevidência e contribuindo para a crise financeira do ERJ.
Por MPRJ
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