Notícia
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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II expediu, no dia 09/07, recomendação ao prefeito de Niterói, Axel Grael, e à secretária de Saúde, Anamaria Schneider, para que promovam ações e serviços de saúde necessários para vigilância, prevenção e controle de zoonoses mediante a adequação do Centro de Controle de Zoonoses do município, da Guarda Florestal e do Centro de Controle Populacional de Animais Domésticos (CCPAD). No documento, a Promotoria destaca uma série de medidas que devem ser tomadas, no prazo de 180 dias, em conformidade com os ditames legais.
Entre os pedidos, a Promotoria recomenda a elaboração de um planejamento para dimensionamento da força de trabalho e aquisição de veículos em quantidade condizente. Requer informações sobre a utilização dos recursos oriundos do Ministério da Saúde e da SES acerca da utilização dos repasses provenientes para a compra de veículos até a expedição da recomendação.
O Ministério Público vem acompanhando e fiscalizando as ações do Município de Niterói voltadas à vigilância, prevenção e controle de zoonoses desde o ano de 2014. De acordo com a Promotoria, ao longo dos anos foram constatadas diversas irregularidades estruturais, materiais e de pessoal no CCZ de Niterói, bem como a interferência de tais precariedades no desenvolvimento das atividades legais do órgão.
Foram realizadas inspeções com o apoio do Grupo Técnico Especializado (GATE/MPRJ) com o objetivo de averiguar o cumprimento das diretrizes baseadas no Manual de Normas para Estruturas Físicas de Unidades de Vigilância de Zoonoses, do Ministério da Saúde de 2017, o qual fornece orientações à Unidade de Vigilância de Zoonoses do município de Niterói para readequação do local para execução das atividades básicas. De acordo com informações técnicas, a vistoria no CCZ, na Guarda Florestal e no Centro de Controle Av. Nilo Peçanha, nº 151, 10º andar, identificou diversas irregularidades que demonstram a avaliação geral negativa do Município de Niterói diante do não atendimento integral aos parâmetros da legislação e dos marcos normativos de referência.
O documento destaca que a presença de animais soltos (cães, gatos e outros) em vias públicas de centros urbanos, além de gerar riscos à vida dos animais, também gera transtornos sociais como acidentes de trânsito, agressões a seres humanos, contaminação ambiental por dejetos, pelos, dispersão de lixo e riscos de transmissão de doenças, tais como raiva, leptospirose, leishmaniose etc. e a necessidade de se destinar local apropriado no âmbito municipal para o recolhimento desses animais e a adoção de medidas paliativas, como a execução frequente de campanhas de incentivo à adoção de animais abandonados. Narra ainda que a remoção ou recolhimento de animais no município se dá de forma bastante fragmentada e com condições estruturais bastante deficientes, como, por exemplo, falta de viaturas e combustível, e que não existem alojamentos e manutenção adequados para os animais recolhidos e a transferência para a principal unidade de referência para este fim não é realizada em tempo adequado.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)