Notícia
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A Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade de Niterói expediu comunicação, na terça-feira (04/07), determinando a suspensão de aprovação e licenciamento dos projetos de empreendimentos de grande porte em Icaraí. O ato de suspensão decorre do cumprimento de decisão judicial que obriga o Município de Niterói a suspender a aprovação e licenciamento desse tipo de projeto que atinge construções residenciais multifamiliares e comerciais com mais de seis pavimentos. A sentença foi proferida no último dia 15/06 em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, em 2009.
De acordo com a sentença da 4ª Vara Cível de Niterói, o adensamento populacional crescente do bairro de Icaraí, em conjunto com a expansão imobiliária tem causado inegáveis prejuízos à qualidade de vida da população atingida. "É certo que a revisão do Plano Urbanístico se apresenta como uma atualização necessária para que a construção de novos empreendimentos não cause um impacto ainda maior na região, tendo em vista que a Lei que o instituiu foi promulgada há mais de 20 anos. Deste modo, a suspensão da aprovação de construção de novos prédios se encontra como medida efetiva para o controle da redução da qualidade de vida da população, enquanto não revisto o Plano Urbanístico”, declara a decisão.
A ACP destaca que a aceleração da construção civil em Icaraí deve ser adequada e estar em conformidade com o planejamento municipal, sob pena de praticamente inviabilizar a tentativa de adotar políticas públicas destinadas a suportar a atividade, causando impactos de vizinhança, viário e de outras tantas questões que compõem a sustentabilidade urbana. "O trânsito, por exemplo, um dos principais problemas da cidade de Niterói, vem sendo absurdamente prejudicado tanto no bairro como em toda a cidade, seja pelo aumento de pessoas residentes, muitas vezes de outros municípios, seja pela não inclusão de políticas públicas urbanísticas, como aumento de recuos, afastamentos, e outras tantas medidas, inclusive aquelas enumeradas pelo Estatuto da Cidade, que poderiam ser utilizadas para melhor compatibilização dos interesses”, diz a petição inicial assinada pelo titular da promotoria, Luciano Mattos, atual procurador-geral de Justiça.
Para mais detalhes, acesse os links abaixo:
Sentença da 4ª Vara Cível de Niterói
Comunicação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade de Niterói
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)