Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, obteve nova decisão para que a Emusa cumpra o comando judicial que determinou, em 16/05, limite no número de funcionários em seu quadro e a apresentação da listagem detalhada de cada agente público e a atividade desempenhada.
O Juízo da 3ª Vara Cível de Niterói acolheu pedido da Promotoria que noticiou o descumprimento da decisão e fixou prazo de 48 horas para o cumprimento do estabelecido, estipulando uma multa diária de R$ 15 mil ao presidente da Emusa em caso de descumprimento. Na mesma decisão, o Juízo ordenou que fossem comunicados os fatos à Polícia Civil para a apuração da conduta criminosa do presidente da Emusa, em razão do descumprimento das decisões judiciais.
Em seu despacho, a magistrada assinalou que não houve o cumprimento dos preceitos na forma determinada, ressaltando que "parte deliberadamente ignorada pela ré" versa sobre a apresentação de listagem dos 300 agentes públicos preservados, contendo nome, cargo/função, lotação, atividade desempenhada e respectivo ato de nomeação de origem.
A decisão ao qual o Juízo se refere, proferida em 16/05, também estabeleceu que o órgão público deve exonerar quantos agentes comissionados forem necessários para manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição, conforme destaca a Resolução nº 02/2016, que estabelece o regimento interno da empresa. Determinou, ainda, que a empresa exonere, no mesmo prazo, todos os agentes públicos nomeados para cargo comissionado ou função gratificada em violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre nepotismo.
O processo é resultado de ação civil pública ajuizada para que a Emusa adeque seu quadro de pessoal, após a empresa pública descumprir determinações judiciais que a obrigavam a realizar concurso público para a contratação de pessoal, e observando as Leis de Transparência e de Acesso à Informação.
Processo nº 0810778-82.2023.8.19.0002
Por MPRJ
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