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MPRJ obtém condenação de traficantes que mataram policial penal em Nova Iguaçu 
Publicado em Fri Jul 07 10:32:56 GMT 2023 - Atualizado em Fri Jul 07 10:32:42 GMT 2023

A 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (Júri) obteve, nesta quarta-feira (05/07), a condenação de dois traficantes que assassinaram o policial penal Ezequiel Figueiredo, em agosto de 2020, em Nova Iguaçu. Márcio Queiroz Barreiro Júnior e Breno do Nascimento, denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por homicídio duplamente qualificado, foram condenados a, respectivamente, 16 anos e seis meses e 13 anos e nove meses de reclusão. 

O crime aconteceu no dia 5 de agosto de 2020, no bairro Cacuia. Na ocasião, Ezequiel estava em um carro passando próximo a uma "boca de fumo" denominada "Buraco do Boi", quando foi abordado pelos denunciados. Ao verificarem que a vítima estava armada e pertencia ao quadro de agentes do sistema prisional, Márcio e Breno, traficantes do Terceiro Comando Puro (TCP), facção que dominava o tráfico no local, retiraram o policial penal do veículo e torturaram o mesmo, o espancando com um pedaço de madeira por cerca de uma hora, até consumarem o assassinato atirando diversas vezes contra Ezequiel. 

Na denúncia encaminhada em setembro de 2020 à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, a Promotoria de Justiça destacou que o crime foi praticado mediante o emprego de tortura, uma vez que a vítima sofreu por longo tempo golpes com um pedaço de madeira, e também contra agente do sistema prisional, em decorrência de sua função, configurando homicídio duplamente qualificado. 

Em uma operação realizada pela Subsecretaria Operacional e da Divisão de Busca e Recapturas da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), em agosto de 2020, os dois denunciados foram presos e, atualmente, cumpriam prisão preventiva, determinada pela Justiça. 

O promotor de Justiça Bruno de Faria Bezerra, responsável pela sustentação oral, salientou a crueldade dos denunciados, traficantes do TCP, que mataram um agente público pelo simples fato do mesmo ter entrado no local, executando pena de morte em razão da condição de policial penal da vítima, que deixou a esposa viúva e quatro filhos órfãos. As teses das defesas, de negativa de autoria, foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença, que acolheu integralmente o pedido de condenação do Ministério Público na forma da denúncia.

Processo 0153854-11.2020.8.19.0001

Por MPRJ

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