Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação de Duque de Caxias, ajuizou, nesta quinta-feira (22/06), ação civil pública para que o Município de Magé cumpra normas constitucionais e legais acerca do financiamento das ações estatais de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), através da adequação da gestão dos recursos vinculados à Educação. São elas: mínimo constitucional de 25% referido no art. 212, caput da Constituição da República, FUNDEB, salário educação e royalties Educação (Lei 12.858/2013) e também da adequação do código fonte desses recursos nas peças orçamentárias do município, buscando, principalmente, proporcionar o controle institucional, social e a transparência necessária do uso de tais recursos.
A promotoria requer a promoção e recomposição do déficit de aplicação apurado pelo TCE-RJ e MPRJ na aplicação dos recursos vinculados à educação por força da Lei 12.858/2013 (royalties educação) relativos aos exercícios financeiros de 2018 e 2021, no valor de R$ 2.655.988,54, acrescido de correção. Requer ainda a recomposição das contas específicas referente aos recursos da Educação indevidamente transferidos para outras contas, em contrariedade com a vedação legal, corrigidos com a competente correção monetária até o momento da efetiva liquidação, com receitas de recursos próprios não vinculados à finalidade específica dos seguintes valores, no caso de não comprovação do uso em adequação com as vinculações legais.
Entre esses recursos estão os previstos pelo art. 212 da Constituição no valor de R$ 56.347.915,43; do FUNDEB que somam R$ 75.761.007,07; do salário educação que contabilizam R$ 3.290.267,64; e a recomposição da conta específica FUNDEB com o valor de R$ 5.442.863,11, referente ao déficit imputado pelo TCE no processo nº 206.019-6/17.
Leia aqui a íntegra da petição inicial da ACP.
Processo nº 0804539-78.2023.8.19.0029, distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca de Magé.
Por MPRJ
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