Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Violência Doméstica da área Oeste/Jacarepaguá, teve aceita sua denúncia contra Bruno Klabin, acusado dos crimes de estelionato e furto praticados contra sua ex-companheira. O processo tramita na 26ª Vara Criminal da Capital.
De acordo com a denúncia, Bruno e a vítima dos seus golpes se relacionaram entre os anos de 2017 e 2020. Após ganhar a confiança da companheira, o homem passou a ter livre acesso ao apartamento da vítima, à senha do seu cartão de crédito e aos locais onde ela guardava seus documentos, cartões de crédito e talões de cheques, fazendo a vítima acreditar que vivia uma grande crise financeira e que os pedidos de ajuda financeira seriam devidamente ressarcidos.
Em 2018, os dois viajaram para uma pousada em Armação de Búzios e, ao retornarem do passeio de final de semana, a vítima observou que haviam sido retiradas 12 folhas de seu talão de cheques, tendo encaminhado mensagem questionando o namorado se ele havia retirado as mesmas do seu talão. O denunciado deu início a uma série de constrangimentos e pressões psicológicas durante a troca de mensagens com a vítima, com expressões de indignação e lamento à falta de confiança. Na ocasião, a vítima realizou um pré-registro de ocorrência online relatando o ocorrido.
Posteriormente, Bruno admitiu ter furtado as folhas de cheque mas, com a clara intenção de manipular o emocional da vítima, passou a escrever expressões depreciativas com relação à sua conduta, se definindo como “um homem fraco” e “desprovido de caráter”, dentre outras expressões. No entanto, o indiciado mentiu ao dizer que, uma vez arrependido, havia queimado as demais folhas de cheque, sendo que, quase um ano após as subtrações das folhas, a vítima foi surpreendida com a informação da devolução de dois cheques nos valores de R$ 3.500,00 depositados pela empresa RLD do Brasil Varejo Ltda., que possui como atividade principal o comércio varejista de artigos de joalheira (nome fantasia IWC – Intenational Whatch Company), sendo o motivo da devolução divergência de assinaturas.
Posteriormente, nos meses de abril e agosto de 2020, dois cheques foram compensados na conta corrente da vítima, ambos no valor de R$ 5.222,00, sendo o segundo devolvido em virtude de ter sido o título de crédito bloqueado. O cheque utilizado e devolvido foi objeto de mais um pré-registro de ocorrência online, efetuado como “extravio do talão com folhas de cheque”, e novas tentativas de compensação dos outros cheques já bloqueados pela vítima ocorreram, todos eles no valor de R$ 5.222,00.
Além dos furtos dos cheques, inúmeras transferências bancárias foram realizadas pela mulher para a conta corrente do denunciado e para a empresa da qual ele figura como sócio, de nome Conekta Áudio e Vídeo Design, no período de quatro anos de relacionamento afetivo, num valor total de R$ 2.498.890,53.
Ainda de acordo com a denúncia, a vítima continuou a ser manipulada por Bruno, que apresentou como justificativa para suas “fraquezas” quanto aos furtos, bem como o dinheiro transferido, entraves e prejuízos que estava tendo com sua empresa, principalmente se aproveitando do período da pandemia da COVID-19, que atingiu a área empresarial. Entre financiamentos bancários por ela realizados para emprestar os valores a seu namorado, transferências em dinheiro, e as compras por ele realizadas com o seu cartão de crédito, a vítima teve um prejuízo de cerca de R$ 3 milhões.
“Durante o período de relacionamento amoroso, mesmo após a constatação dos fatos graves praticados contra a sua namorada e vítima, este continuou a investir de forma incisiva, astuciosa, passando a trocar mensagens de cunho manipulador, afirmando que reconhecia os seus erros, que a vítima/lesada não merecia tal sofrimento, e por este motivo havia decidido ‘cometer suicídio’. Com efeito, as mensagens de cunho ardiloso e manipulador demonstram o perfil criminoso, doentio, cruel e repugnante do indiciado Bruno, um manipulador, explorador, desprovido de qualquer caráter e perfil moral no convívio social, especialmente, nas relações sentimentais voltadas à obtenção de vantagens financeiras”, destaca um dos trechos da denúncia.
Por MPRJ
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