Notícia
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A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Belford Roxo encaminhou nesta terça-feira (02/05), à Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo, uma recomendação para que a administração municipal oriente diretores, médicos e demais profissionais das unidades de saúde públicas do município a assegurarem o direito à presença de um acompanhante, de livre escolha, às pessoas com deficiência, idosos e gestantes internados ou em observação, durante o todo o período que assim permanecerem. A secretaria deverá cientificar ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a adoção das providências em um prazo de 10 dias, sob pena do ajuizamento de uma ação civil pública para assegurar os direitos dos pacientes.
O documento destaca que, nos últimos dias houve um aumento considerável no número de representações encaminhadas ao MPRJ noticiando a negativa do direito de acompanhante aos portadores de deficiência, pessoas idosas e gestantes nas unidades de saúde públicas do município.
Ainda de acordo com a recomendação, o artigo 16 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2004) dispõe sobre a garantia do direito do idoso a acompanhante em caso de internação/observação, assim como o artigo 22 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº13.146/2015) garante o mesmo direito à pessoa com deficiência e o artigo 19-J, da Lei nº 11.108/2005, que alterou a Lei nº 8.080/1990, garante às gestantes o direito a acompanhante durante internação/observação na rede pública de saúde.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)