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MPE obtém cassação de mandatos e anulação de registros do PSC por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 em São Gonçalo
Publicado em Thu Mar 30 18:13:35 GMT 2023 - Atualizado em Tue Apr 11 14:15:53 GMT 2023

O Ministério Público Eleitoral, por meio da 135ª Promotoria Eleitoral, conseguiu na Justiça a cassação de quatro mandatos e a nulidade de todas as candidaturas e dos votos obtidos pelo PSC (Partido Social Cristão) nas eleições municipais de São Gonçalo. O MPRJ demonstrou que o partido praticou fraude à cota de gênero.

De acordo com a ação, o PSC lançou candidatas mulheres "laranjas", que emprestaram seus nomes sem intenção de concorrer, apenas para que o partido cumprisse o percentual mínimo de 30% candidaturas femininas. Sem preencher a cota de gênero exigida por lei, o partido PSC não poderia participar das eleições.

Diante disso, o Juízo da 135ª Zona Eleitoral de São Gonçalo determinou a desconstituição dos mandatos e a cassação dos diplomas do vereador eleito Armando Marins de Carvalho Filho e dos suplentes Roberto Cesar Lobosco Gonçalves, Michel Portugal Jaegger e Saulo Falcão da Silva Andrade, vinculados ao PSC. Também foi determinada a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSC, bem como anulados todos os registros apresentados no referido DRAP e consequentemente declarados nulos os respectivos votos. 

A investigação apontou que duas candidatas laranjas não obtiveram sequer um único voto, nem mesmo o seu próprio. Verificou-se, ainda, que além de não terem promovido campanha própria, nem mesmo em redes sociais, uma delas fez campanha para outro candidato concorrente ao mesmo cargo, além de não haver qualquer movimentação financeira para a candidatura na prestação de contas.

Na decisão, o Juízo ressalta que, como bem suscitado pelo MP, “a fraude apontada beneficiou os demais investigados, em especial aqueles que hoje ocupam um cargo no Poder Legislativo, já que teriam seu registro de candidatura negado caso as candidatas não tivessem ‘emprestado seu nome’ com o único fim de permitir que o partido cumprisse formalmente o percentual da cota de gênero".

A Justiça Eleitoral determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e nova totalização dos votos.

Por MPRJ

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