Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve decisão na Justiça determinando que o Município de Casimiro de Abreu implemente, em até 40 dias, o cargo de "mediador" para o acompanhamento especializado aos alunos com deficiência nas escolas públicas.
A decisão do Juízo da Vara de Casimiro de Abreu também atendeu ao pedido do MPRJ para que seja realizado novo concurso público para provimento das vagas correspondentes no ano de 2024, com a consequente substituição dos servidores contratados temporariamente para a função. No início do mês, o MPRJ expediu uma Recomendação com esse teor à municipalidade, mas os gestores públicos rejeitaram o pedido da promotoria.
O MPRJ apurou a ausência de cargo específico de mediador apto para o acompanhamento de alunos com transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação e deficiência. Durante as investigações, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé recebeu inúmeras representações, via Ouvidoria do MPRJ, informando que o município estaria efetuando contratações de servidores temporários para o cargo, na função de Professor “A”.
Em resposta, a administração municipal informou que a convocação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado 001/2021, de maneira temporária, se daria para “atender alunos de inclusão na Rede Municipal de Ensino, considerando que os atendimentos para esses casos acontecem de forma rotativa e temporária, não havendo a necessidade de convocar professor”. A ACP, porém, destaca que a suposta rotatividade e temporariedade alegada pela Prefeitura não se confirma na realidade.
Na decisão, o Juízo da Vara de Casimiro de Abreu ressaltou que "não há qualquer cabimento em se nomear candidatos aprovados nos cargos de professor 'A' para exercerem função que é de suma importância para o regular e satisfatório desenvolvimento de crianças que necessitam de ajuda especializada".
Por MPRJ
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