Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial Área Méier e Tijuca, denunciou por homicídio culposo duas médicas que, por negligência, submeteram um homem a transplante de um rim que deveria ter sido transplantado em outro paciente. Francisco das Chagas de Oliveira Moura veio a falecer em decorrência de complicações durante o procedimento cirúrgico. A vítima possuía o mesmo nome do paciente que deveria receber o rim, com exceção do último sobrenome.
O caso ocorreu no dia 30 de setembro de 2020, no Hospital São Francisco na Providência de Deus, no bairro da Tijuca. As denunciadas eram as responsáveis por consultar os órgãos disponíveis e os respectivos receptores, bem como pela checagem dos dados exigidos quando da triagem pré-operatória. De acordo com a denúncia, as duas médicas atuaram culposamente ao não observarem o dever de cuidado e zelo decorrente de seus cargos e funções, negligenciando a devida e necessária conferência dos dados que haviam sido encaminhados pelo serviço social. A denúncia conclui que esse atuar negligente contribuiu para o resultado morte da vítima.
O MPRJ registra que, no ato do procedimento, o cirurgião responsável deparou-se com condição clínica e peculiaridades anatômicas não apontadas no prontuário médico pré-cirúrgico, já que não se tratava do real destinatário do órgão. Tais peculiaridades ensejaram a perfuração da veia cava da vítima, imediatamente encaminhada à unidade de terapia intensiva, onde foi a óbito.
A denúncia relata que a sucessão de atos negligentes teve início com erros de duas assistentes sociais do hospital, responsáveis pela localização do paciente renal para transplante. Segundo a denúncia, elas também contribuíram com a morte da vítima ao encaminharem o paciente Francisco das Chagas Oliveira, em vez de Francisco das Chagas Oliveira Moura. Elas não foram denunciadas pois celebraram acordos de não persecução penal com a Promotoria. As médicas, no entanto, manifestaram não ter interesse no acordo.
A denúncia foi recebida pela 17ª Vara Criminal da Capital;
Processo 0820125-45.2023.8.19.0001
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)