Notícia
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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé expediu, nesta quinta-feira (09/02), uma Recomendação à prefeitura de Casimiro de Abreu para que crie na estrutura administrativa municipal, em um prazo máximo de 30 dias, a função de mediador para atuação em escolas públicas. O pedido, que tem um prazo de dez dias para ser respondido, acontece após o MPRJ tomar ciência de que pessoas selecionadas pela Prefeitura no processo seletivo simplificado nº. 01/2021, realizado pela Secretaria Municipal de Educação para a contratação temporária de professores, estão atuando como mediadores na rede pública municipal de ensino.
As investigações tiveram início após a Ouvidoria Geral do MPRJ receber inúmeras representações, informando que o município estaria efetuando contratações de servidores temporários, na função de Professor “A”, em detrimento de servidores aprovados em concurso público realizado, em 2022, para o preenchimento de vagas na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
Após a realização das diligências iniciais para apurar os fatos, a Prefeitura respondeu que estaria convocando servidores temporários para exercer a função de mediador, tendo sido apontado como justificativa, pela Secretaria Municipal de Educação, o fato de que os atendimentos para os casos de alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades e/ou superdotação, aconteciam de forma rotativa e temporária, não havendo a necessidade de convocação de professores concursados.
“Apesar de ser compreensível a nomeação emergencial de servidores temporários para a função, ante a inexistência de cargo correspondente e, assim, de eventuais servidores aprovados em concurso público, tem-se que tal prática não poderá se protrair no tempo, na medida em que, conforme tabela apresentada pelo próprio Município, há um verdadeiro aumento de alunos matriculados que necessitam de apoio do profissional ‘mediador’, tratando-se de função de natureza permanente”, diz um dos trechos da Recomendação.
O documento também solicita que o município promova, após a criação do cargo, os estudos necessários para a realização de novo concurso público para provimento das vagas correspondentes, no prazo de 180 dias, com a consequente substituição dos candidatos selecionados temporariamente, por meio do processo seletivo simplificado nº. 01/2021, pelos aprovados em concurso.
Por MPRJ
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