Notícia
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Com o intuito de garantir o cumprimento das sentenças proferidas em duas ações civis públicas, ajuizadas pela 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, determinando que os cargos efetivos da Prefeitura de Macaé sejam preenchidos com servidores devidamente concursados, o MPRJ tem se reunido com o Município para diagnosticar a atual situação do quadro de pessoal, notadamente da quantidade de cargos vagos e ocupados. Num segundo momento, o objetivo é identificar os candidatos aprovados no concurso público de 2011/2012, que foram preteridos em razão das contratações temporárias e que devem ser convocados para posse.
Nesse sentido, em 31 de janeiro, por meio de manifestação nos autos do processo 001287-50.2016.8.19.0028, ficou acordado que as partes se reunirão quinzenalmente para que o Município preste informações acerca do andamento da checagem e indicação dos cargos que necessitam ser preenchidos e dos candidatos que serão convocados. Na oportunidade, ficou decidido que a Prefeitura ficaria responsável por aferir os direitos dos candidatos à eventual nomeação, conforme determinação do Juízo. O Município também firmou o compromisso de elaborar, em até 30 dias, um cronograma de trabalho baseado nas reuniões realizadas, dados levantados e das medidas administrativas pertinentes a serem executadas.
A Promotoria ressalta que, após concluída essa fase de checagem, serão iniciadas as providências necessárias para a realização do novo concurso público do Município de Macaé, conforme determinado.
Esclarecimentos sobre as convocações
O MPRJ tem sido procurado por centenas de candidatos, participantes do concurso público de 2011/2012, aparentemente em razão de boatos que têm circulado nas redes sociais de que estaria convocando tais pessoas para realização de um suposto cadastro. No entanto, a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva esclarece que essa notícia não é verídica e que todas as informações sobre o andamento do processo podem ser obtidas em consulta ao processo site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Tão logo seja concluída a auditoria e, após decisão judicial homologatória, o resultado será amplamente divulgado nos meios oficiais de comunicação, sem prejuízo das convocações pessoais de praxe que serão realizadas pelo Município de Macaé, sobre as quais o MPRJ não possui ingerência, razão pela qual não é parte legítima para receber atualização de dados cadastrais com tal finalidade.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)