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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ ajuíza Ação Civil Pública para que idosos estacionem gratuitamente nas vagas no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas
Publicado em Tue Dec 20 12:28:33 GMT 2022 - Atualizado em Tue Dec 20 12:28:23 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da  Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município do Rio de Janeiro e da empresa RIO2 Parking Estacionamentos e Serviços Ltda., para requerer a imediata concessão de gratuidade aos idosos (a partir de 60 anos) nos estacionamentos situados na Avenida Borges de Medeiros e Avenida Epitácio Pessoa, no entorno da Lagoa Rodrigues de Freitas, zona sul da cidade. O benefício é previsto na Lei Municipal nº. 5.477/2012.

A partir de uma denúncia enviada à Ouvidoria do MPRJ, A Promotoria instaurou Inquérito Civil para apurar o suposto desrespeito ao direito à gratuidade da pessoa idosa nos estacionamentos situados no entorno da Lagoa Rodrigues de Freitas. Os fatos apurados concluíram pela necessidade de ajuizamento da ACP para o respeito aos direitos e garantias legais assegurados à pessoa idosa, na forma prevista no art. 74, VII do Estatuto do Idoso, ante a negativa do Município do Rio de Janeiro e da empresa RIO2 Parking Estacionamentos e Serviços Ltda., em conceder a isenção prevista em lei.

O Processo nº 0872618-33.2022.8.19.0001 foi distribuído para a 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Por MPRJ

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