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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu celebrou em 29/11/2022 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Duratex S.A (DECA), fabricante de material sanitário com sede no distrito industrial do Município de Queimados, e que era ré em uma Ação Civil Pública (ACP) após serem constatadas infrações ambientais no local. De acordo com o documento, homologado nesta segunda-feira (19/12/2022) pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Queimados, a empresa se compromete a adotar uma série de adequações, melhorias e modernizações em sua planta industrial, adaptando-a às leis ambientais em vigor, além de pagar R$ 560 mil, a título de compensação, ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM).
O TAC é resultado de uma ACP, ajuizada em outubro de 2021 pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, para que a DECA, após a constatação de diversas irregularidades, interrompesse as atividades de fabricação de material sanitário de cerâmica, enquanto não promovesse a adequação necessária de suas atividades.
Entre as ilegalidades identificadas pelos fiscais do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) estavam o despejo irregular de efluentes industriais no fluxo da Estação de Tratamento de Água do Rio Guandu, principal fonte de captação e abastecimento de água à população da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Além disso, insumos eram estocados no pátio industrial sem os cuidados necessários, o transporte interno era realizado por máquinas que espalhavam material por vários pontos da unidade industrial, havia falha no controle de poluição atmosférica e caixas de passagem de águas pluviais encontravam-se comprometidas, devido ao acúmulo de sedimentos.
Pelo TAC, a empresa se compromete a realizar, diariamente, a limpeza dos arruamentos internos com varredeira industrial, e do ambiente interno da fábrica, prevenindo a poluição das águas pluviais. Além disso, também irá inspecionar, semanalmente, as caixas de drenagem pluvial, providenciando a sua devida limpeza, sempre que necessária, também para impedir a poluição das águas pluviais.
Outras medidas que deverão ser adotadas pela DECA são a redução do volume de recebimento de matérias-primas, garantindo um menor estoque nos boxes de alocação dos materiais e menor disponibilidade de material passível de gerar emissões fugitivas, e a realização adequada da destinação final dos resíduos sólidos, mediante emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos, com a frequência necessária para garantir a redução da quantidade de resíduos armazenados temporariamente.
O descumprimento injustificado das obrigações previstas no TAC, que tem validade de um ano, prorrogável pelo mesmo período, sujeitará a empresa ao pagamento de multa mensal no valor de R$ 20 mil por cada infração, valores que também serão revertidos ao FECAM.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)