Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou Ação Civil Pública para que a Allpark Empreendimentos, empresa responsável pela Estapar Estacionamentos, altere os protocolos de funcionamento de suas unidades no município do Rio de Janeiro. A ação requer que os locais concedam ao menos 10 minutos de tempo de carência (tolerância/desistência) aos consumidores que não pretenderem permanecer no estacionamento, e disponibilizem placa informativa externa informando sobre as faixas de preços, promocionais e regulares.
A ACP teve como base um inquérito civil instaurado para apurar denúncia feita à Ouvidoria do MPRJ. De acordo com a denunciante, a unidade de Ipanema da Estapar exibia uma placa externa informando que o preço, com limite de 30 minutos, seria R$10. Ao entrar e verificar, pelas placas internas de valores, que pagaria R$ 44 pelas duas horas em que pretendia utilizar o estacionamento, a consumidora retirou seu veículo do local, sendo obrigada a pagar uma taxa de R$10, uma vez que não havia período de carência.
“Ante o exposto, resta evidente que a Estapar maltrata um dos direitos básicos do consumidor, qual seja, o direito à informação prévia, adequada e clara, previsto no inciso III do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. Exige-se dos fornecedores a apresentação de todas as informações relativas aos produtos e serviços oferecidos, com especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade, não se admitindo falhas ou omissões”, destaca um dos trechos da ação.
Devido aos prejuízos causados a consumidores das diferentes unidades da Estapar, a ACP também requer o pagamento de multa por danos morais coletivos, no valor de R$500 mil.
Processo nº 0162891-91.2022.8.19.0001
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)