Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio Grupo Temático Temporário de Educação (GTTE), celebrou, nesta segunda-feira (12/12), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Mendes, para que sejam estabelecidas as medidas necessárias para a realização e regularização dos repasses mensais e contínuos de recursos para a área da Educação. Esses repasses devem ser feitos para contas específicas, a serem geridas com exclusividade pelo secretário Municipal de Educação.
O documento ressalta que o município tem um prazo de 90 dias para regularizar a conta destinada ao salário-educação, na qual deverá ser concentrada a gestão desses recursos (entrada dos valores e pagamentos das despesas programadas, não realizando transferências dos recursos para outras contas bancárias, especialmente outras contas titularizadas pelo Município/Prefeitura de Mendes). Além disso, o município deverá, dentro do prazo de dez dias contados da data da assinatura, promover a publicação de extrato do presente TAC, por uma única vez, no período encarregado da publicação dos atos oficiais, às suas expensas.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações principais assumidas, a multa é fixada em dez mil reais por dia, para cada uma delas.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)