Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em face do Município de Niterói e da Niterói Transporte e Trânsito S/A (NITTRANS), com o objetivo de regularizar a situação dos agentes de trânsito que atuam na cidade. A ação requer que o município e a NITTRANS se abstenham de realizar novas contratações, formalizar novos termos aditivos para prestação dos serviços de forma terceirizada ou nomeações para cargos comissionados em detrimento da realização de concurso público para o cargo de agentes de trânsito.
Requer ainda, entre outras medidas, que sejam promovidas as ações necessárias para se adequar à Lei de Diretrizes Orçamentárias, com previsão de realização de concurso público e preenchimento de todos os cargos vagos de agentes de trânsito, num prazo máximo de 180 dias, nomeando e empossando todos os aprovados dentro do número de vagas, num prazo máximo de 60 dias, a partir da data da homologação do resultado final do concurso. “Ao invés de realizar o concurso público, a municipalidade realizou a terceirização da função, em colidência com o ordenamento jurídico, eis que se trata de cargo de atividade finalística e ainda que requer o devido Poder de Polícia. Com isso, o agente de trânsito desempenha função que os terceirizados não podem exercer, o que causa, obviamente, graves prejuízos à coletividade”, diz trecho da ação.
A ACP possui lastro no inquérito civil MPRJ 2022.00279093, instaurado para apurar carência de pessoal e vacância na carreira de agentes de trânsito, bem como para apurar as condições de trabalho dos poucos servidores existentes no quadro. Foi constatado que o Município de Niterói possui 260 cargos isolados de agentes de trânsito, sendo que 33 estão ocupados e apenas 29 desempenhando as funções. Informações mais recentes indicam que há 220 cargos de agentes de trânsito não preenchidos, uma vez que seis cargos teriam sido extintos pelo Decreto nº 14.153/2021.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)