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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível e de Família da Ilha do Governador, obteve na Justiça efeito suspensivo em recurso de Agravo que reconhece a impossibilidade de a Rede de Atenção Psicossocial realizar perícia judicial sobre uma paciente que está sob o seu tratamento psiquiátrico.
O Desembargador, liminarmente, deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo MPRJ e determinou o recolhimento da intimação que havia sido feita para que uma médica do Centro de Atenção Psicossocial fizesse perícia, por determinação do Juízo de 1º Grau.
A decisão ocorre em ação que envolve pedido de suspensão do poder familiar de uma das partes. A promotoria afirma que a Rede de Atenção Psicossocial pode fornecer informações, sobretudo sobre um "diagnóstico situacional" do usuário, pois tem conhecimento a respeito do seu manejo social e da sua rede de apoio familiar ou social, que pode ser relevante para o processo judicial.
No entanto, o MPRJ argumenta no recurso apresentado que não está contido no mandato da Rede a sua participação em processos judiciais como perito do Juízo. O MPRJ ressalta que a Rede de Atenção Psicossocial tem atribuição pelo cuidado dos usuários dos Serviços de Saúde Mental e, portanto, por questões éticas, não pode ser nomeada como expert do Juízo para avaliar uma pessoa por cujo tratamento ela própria é a responsável.
Na decisão que deferiu o pedido do MPRJ, o Juízo da 14ª Câmara Cível destaca que "o perito deve ser pessoa qualificada, isenta de interesses no resultado da demanda e equidistante das partes, para que possa elaborar laudo técnico para o auxílio do magistrado em sua tomada de decisão" e conclui "que a Rede de Atenção Psicossocial atende a parte ré, em seu tratamento psiquiátrico, não estando, a princípio, equidistante das partes."
Por MPRJ
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