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Na terça-feira (08/11), segundo dia de julgamento da ex-deputada federal Flordelis, apontada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) como a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, os promotores de Justiça Carlos Gustavo Andrade, Mariáh Soares da Paixão e Décio Viégas de Oliveira manifestaram inconformismo com a posição da defesa de colocar as testemunhas para prestarem depoimento por videoconferência. A alegação da defesa era de que as testemunhas constrangidas pela presença da ex-deputada e outros réus deveriam ser ouvidas fora do plenário. Para o MPRJ, tais depoimentos estão sendo prejudicados.
“O fato de a testemunha não depor perante os jurados, que são os verdadeiros juízes do júri, prejudica os debates. Muitas pessoas que estavam presentes não conseguiram ouvir o depoimento da testemunha em razão de interferência na transmissão”, declarou o promotor de Justiça Décio Viégas de Oliveira.
O pastor Alexsander Felipe Matos Mendes, filho afetivo de Flordelis, teve que ser ouvido por videoconferência para que os réus ficassem no plenário. Em contato com áudio juntado no processo pela defesa técnica, Alexsander descobriu que uma das testemunhas arroladas pela defesa gravou conversa sem o seu consentimento. No áudio, é possível ouvir a testemunha Lorrane convidando Alexander, arrolado pelo MP, para uma conversa com a advogada de defesa da ré Flordelis.
Para o promotor de Justiça Carlos Gustavo Andrade é imprescindível que a testemunha preste depoimento na frente dos jurados. “Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público entende que há possibilidade legal, e é rotineiramente feito, de retirada do acusado do plenário de júri nesses casos”, ressaltou.
A promotora Mariah Soares da Paixão afirmou que, para o MPRJ, o pedido para que as testemunhas arroladas pela acusação que se sentem constrangidas pela presença dos réus sejam ouvidas por vídeo é mais uma tentativa da defesa técnica de afastar os jurados da verdade dos fatos. “No entanto, o MP dentro da sua missão constitucional seguirá na busca pela Justiça que, no caso, é a condenação dos réus”, disse.
Por MPRJ
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