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MPRJ obtém decisão que determina a contratação de mediadores para garantir a educação de crianças com necessidades especiais em Barra do Piraí
Publicado em Tue Oct 18 16:10:19 GMT 2022 - Atualizado em Tue Oct 18 16:39:58 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, obteve na Justiça decisão liminar que determina ao município de Barra de Piraí a contratação, no prazo de cinco dias, de mediadores escolares para garantir a educação inclusiva de crianças com necessidades especiais na rede pública municipal. 

O MPRJ demonstrou na ação que faltam 49 profissionais de mediação escolar para promoção da educação inclusiva na rede regular de ensino público da cidade. A carência de profissionais se arrasta, sem solução, desde o ano passado, tendo a Ouvidoria do MPRJ recebido diversas comunicações dando conta da desassistência de inúmeras crianças com necessidades especiais. 

Diversas reuniões foram realizadas ao longo do ano para regularizar a questão. No entanto, a ação destaca que "lamentavelmente, o compromisso afirmado pelo Município de regularizar o seu quadro de mediadores escolares a tempo do segundo semestre letivo de 2022 não se cumpriu".  Diante da falta de resolução, entre 147 e 196 crianças estão sem atendimento inclusivo adequado.

Na decisão, o Juízo da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí destaca que é dever do ente público municipal adotar as medidas necessárias para viabilizar o acompanhamento dos alunos que necessitem de profissional de apoio escolar. "Revela-se inequívoco o perigo da demora, visto que a falta do profissional de apoio escolar inviabiliza a educação inclusiva, a integração social e o desenvolvimento integral desses alunos portadores de necessidades especiais na rede regular de ensino público municipal", afirma em trecho da decisão.

A determinação judicial é para que o município proceda a contratação dos mediadores escolares no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Veja a decisão e a ação civil pública.

Por MPRJ

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