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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Nova Iguaçu obteve, junto à 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu, o cancelamento do pagamento de precatório, em valor superior a R$ 500 mil, a um candidato aprovado em concurso para o cargo de procurador do Município de Mesquita, que não foi convocado pela administração municipal. O candidato Igor Silva de Menezes impetrou, em 2018, mandado de segurança, em face do então prefeito, Rogelson Sanches Fontoura, objetivando sua nomeação e posse, tendo o Judiciário determinado sua imediata nomeação e que o próprio prefeito pagasse multa pessoal diária, no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Em petição encaminhada à 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Nova Iguaçu destacou que, mesmo sabendo que a multa foi aplicada na figura pessoal do prefeito, a então procuradora-geral do município, Claudia Dantas, determinou o pagamento por parte da Fazenda Pública Municipal. “É de se causar estranheza a conduta da procuradora, na medida em que sequer tentou impugnar o valor exigido, mesmo havendo inúmeros argumentos fáticos e jurídicos que poderiam facilmente derrubar a pretensão executória do impetrante, já que não houve determinação de que caberia ao ente público arcar com a multa diária”, diz um dos trechos da petição.
O documento também ressalta estranheza com o comportamento da Procuradoria-Geral do Município, uma vez que, em processos mais simples, com multas inferiores, o Município empenha-se em reduzi-las. “No caso concreto, o que se viu foi justamente o contrário, uma conduta omissa, desvinculada do dever que a Procuradoria possui de zelar pela defesa do Erário. Como dito, nenhuma tese de defesa foi exposta, quando existiam robustos argumentos para tanto. O prejuízo à sociedade é gritante. E a intervenção do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), nesta demanda, se dá justamente para defender o interesse da sociedade, já que o órgão de defesa do ente público, com competência para tutelar o Erário, não o fez”, relata outro trecho da petição.
Processo Nº 0057254-55.2013.8.19.0038
Por MPRJ
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