Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), obteve decisão na Justiça que determina o sequestro de bens do ex-prefeito de Itaboraí, Sérgio Alberto Soares, do advogado Eraldo Jorge de Oliveira e Sérgio Roberto Schiavini Soares. O Juízo da 1ª Vara Criminal Especializada em Crime Organizado, além de receber a denúncia, determinou o sequestro de ativos financeiros, imóveis ou veículos até o valor de R$ 4 milhões, bem como o bloqueio de contas e bens. Sérgio Soares foi denunciado pelo GAECO/MPRJ, assim como Eraldo Jorge de Oliveira e Sérgio Roberto Schiavini Soares, por corrupção e associação criminosa constituída para a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária.
As investigações tiveram início a partir da colaboração premiada de um empresário, dono de empresas de ônibus que operavam em Itaboraí. O colaborador informou que foi feito um acordo para que fosse reprimido o transporte clandestino na cidade em troca do pagamento de propina no valor de R$ 40 mil, por mês, em espécie, quantia que era levada pelo empresário na Prefeitura de Itaboraí ou retirada por Sérgio nas sedes das empresas. Ainda segundo a denúncia, o ex-prefeito Sérgio Soares ainda pediu ao empresário que parte da propina fosse convertida em uma mansão localizada no bairro de Camboinhas, em Niterói. O imóvel foi registrado em nome da empresa de seu amigo e advogado Eraldo Jorge, como forma de dissimular a origem do bem. Posteriormente, o imóvel de alto luxo foi vendido, tendo a empresa de Sérgio Soares e seu filho Sérgio Roberto Soares recebido salas comerciais como parte do pagamento.
Ainda segundo a denúncia do GAECO/MPRJ, Sérgio Soares era o líder do grupo criminoso, cuidando de todo o funcionamento da atividade ilícita, determinando as funções dos demais denunciados e tendo a última palavra no grupo criminoso. Já Eraldo Jorge aceitou que o imóvel ficasse em nome de sua empresa, atuando de forma ativa tanto na escritura de compra do imóvel, bem como no momento da venda, quando assinou a escritura da negociação. Eraldo permitiu ainda que as contas bancárias de sua empresa fossem utilizadas para recebimento de parte do pagamento pela compra do imóvel, que se deu pela transferência bancária e entrega de cheque, de cifras vultosas. Filho do ex-prefeito, Sérgio Roberto, por sua vez, era sócio administrador da empresa da família, que recebeu parte do valor derivado de propina.
Processo nº 182808-96.2022.8.19.0001
Por MPRJ
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