Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na quarta-feira (25/05), decisão favorável à tutela provisória requerida na ação civil pública ajuizada contra o juiz aposentado João Luiz Amorim Franco, por venda de sentenças e cobrança de valores em troca de nomeação para a realização de perícias judiciais. A decisão proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública determina a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros do ex-magistrado, no Brasil e no exterior, até o valor de R$ 2.131.974,26. A ACP é do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ).
A ação relata que João Luiz Amorim Franco, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) após um processo administrativo disciplinar, e o analista judiciário Marcus Vinicius Farah Noronha, receberam valores indevidos das Indústrias Verolme Ishibrás S.A., em troca de duas sentenças favoráveis. Ambos também cobraram um percentual das perícias realizadas pelo perito judicial Charles Fonseca William, indicado pelo magistrado para atuar na 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital enquanto João exerceu a sua titularidade.
De acordo com a ACP, entre 2007 e 2019, João Amorim solicitou e recebeu de Charles, como contrapartida por sua nomeação como perito judicial, vantagem indevida consistente em 10% do valor bruto dos honorários de cada perícia realizada. Da mesma forma, nos anos de 2012 e 2014, o juiz, por meio de Charles, solicitou e recebeu vantagem indevida dos outros dois réus, o advogado Joel Fernandes Pereira da Fonseca e o empresário Ronaldo Carvalho da Silva, ambos vinculados à Verolme Ishibrás S.A., para proferir duas sentenças favoráveis aos seus interesses, recebendo, em contrapartida, as quantias de R$ 330 mil e R$ 1.362.702,00, respectivamente.
Por MPRJ
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