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MPRJ e TCE-RJ discutem trâmites da propositura dos Acordos de Não Persecução Cível
Publicado em Wed Sep 28 15:48:32 GMT 2022 - Atualizado em Tue Dec 20 15:17:11 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recebeu, na tarde desta segunda-feira (26/09), a visita de representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), para discutir o conteúdo de um Termo de Cooperação Técnica que deverá ser assinado entre as duas instituições, sobre os Acordos de Não Persecução Cível. De acordo com a Lei 14.230/21 (conhecida como Lei da Improbidade Administrativa), o Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar os Acordos com os responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa.

A comitiva do TCE-RJ foi liderada pelo presidente da instituição, Rodrigo Melo do Nascimento, e recebida pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, pelo chefe de gabinete e coordenador-geral de Atuação Coletiva Especializada, David Francisco de Faria, e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania/MPRJ), Marcela do Amaral. 

Marcela destacou a importância da cooperação entre as instituições. “O encontro serviu para ajustarmos como será executado o comando legal 17-B da nova Lei de Improbidade, mostrando o quanto TCE-RJ e o MPRJ estão dispostos a atuar em conjunto na defesa do patrimônio público. Em breve, teremos uma deliberação do TCE-RJ e um fluxo de trabalho definido, para que os prazos estabelecidos pela nova legislação sejam atendidos, deixando mais claro e objetivo, tanto para o promotor de Justiça quanto para a sociedade civil, como está sendo tratada a questão”, afirmou a coordenadora do CAO Cidadania/MPRJ.

O presidente do TCE-RJ reforçou a necessidade de integração institucional. “O objetivo dessas tratativas é padronizar o tratamento dos Acordos de Não Persecução Cível, recentemente inseridos na Lei de Improbidade Administrativa, no âmbito das duas instituições. A lei determina que o MP propõe o acordo e faz a oitiva prévia do TCE quanto ao dano causado ao erário, no caso concreto. E nosso objetivo é racionalizar esse trâmite, estabelecer procedimentos, para que isso possa ser cumprido da forma mais eficiente possível”, declarou Rodrigo Melo do Nascimento.

Já o PGJ ressaltou a produtividade do diálogo estabelecido entre as duas instituições. “Hoje, tivemos uma importante reunião para ajustar o procedimento relacionado ao cálculo do dano previsto na nova Lei de Improbidade Administrativa, com o TCE-RJ e o MPRJ chegando a um bom termo no fluxo e procedimentos a serem adotados. Isso vai facilitar o trabalho do MPRJ e proporcionar uma resposta mais rápida à sociedade, em relação aos atos de improbidade que causem dano ao erário”, disse Luciano Mattos.

Por MPRJ

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