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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Atribuição Originária Cível da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, obteve, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), julgamento favorável à Representação por Inconstitucionalidade nº 0043709-85.2020.8.19.0000, do Procurador-Geral de Justiça, Luciano Mattos, em face do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Em acórdão da última segunda-feira (07/03), o desembargador relator Maurício Caldas Lopes atendeu ao pedido do MP fluminense e declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 2º da Lei Municipal 7.956/07, alterado pela lei 8.753/17, que permitia ao Executivo a suspensão, mediante decreto, da execução do programa municipal de transferência de renda, sempre que necessário, para fins de recadastramento ou em razão de grave crise financeira, assim como a modificar o valor do benefício assistencial.
Dessa forma, a Justiça reconheceu a fundamentação da RI ajuizada pelo PGJ em razão da atuação do Poder Executivo municipal, maculada por vícios de inconstitucionalidade material e formal, ao legislar por decreto sobre a suspensão, sempre que necessário, da execução do programa de transferência de renda, a seu critério, tornando os beneficiários do mesmo verdadeiros reféns de eventuais avanços autoritários do gestor municipal. "Em boa verdade, ao atribuir ao Executivo local a faculdade de, mediante decreto, suspender os benefícios do programa de assistência social ou alterar os valores do auxílio financeiro previsto em lei, a norma inquinada permite interferência imediata do Poder Executivo nas atividades tipicamente legislativas, de modo a submeter os beneficiários do programa ao alvitre do gestor municipal, sem o controle do sistema de freios e contrapesos, e que pode privá-los, repentinamente, da renda fundamental à própria sobrevivência", diz parte do voto do desembargador relator.
Veja o Acórdão.
Por MPRJ
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