Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) através da Assessoria Originária Cível da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais obteve, na última segunda-feira (07/03), julgamento favorável, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), de uma Representação de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional parte do artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Belford Roxo.
A RI nº 0049875-02-2021.8.19.0000, proposta pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, destaca que parte do artigo não pode ser aplicado por violar o princípio constitucional da separação dos Poderes, uma vez que condiciona uma possível viagem do prefeito ou do vice-prefeito ao exterior por qualquer prazo a uma autorização da Câmara de Vereadores. O subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, Pedro Elias Erthal Sanglard, representou o MPRJ na sessão do Órgão Especial.
O referido artigo, alterado pela Emenda nº 53, de 27 de dezembro de 2017, determinava que “o prefeito e o vice-prefeito não poderão se ausentar por mais de quinze dias consecutivos, nem do território nacional por qualquer prazo, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato”.
Em sua argumentação, o MPRJ destacou que a expressão “nem do território nacional por qualquer prazo" viola o ordenamento constitucional, que adota a divisão dos Poderes como um dos seus princípios fundamentais, estabelecendo o exercício harmônico e independente das respectivas funções executiva, legislativa e jurisdicional.
Além disso, a Constituição Federal, conforme previsto nos artigos 49, inciso III e 83, exige tão somente a prévia autorização parlamentar para a ausência do presidente e do vice-presidente que exceder o lapso temporal de quinze dias. “Com efeito, qualquer discrepância com o modelo federal afigura-se uma violação à harmonia e independência entre os Poderes”, destacou, em seu voto, o desembargador-relator no Órgão Especial, Milton Fernandes de Souza.
Por MPRJ
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