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MPRJ recomenda que município do Rio, conselheiros tutelares e servidores adotem medidas que garantam a assistência a crianças, adolescentes e suas famílias
Publicado em Wed Jan 05 17:04:42 GMT 2022 - Atualizado em Wed Jan 05 17:04:27 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude, expediu, nesta quarta-feira (05/01), Recomendação para garantir o pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares (CTs) do Município do Rio de Janeiro, após o recebimento de notícias sobre entraves no processamento de denúncias e casos de crianças e adolescentes em situações de risco e/ou vulnerabilidade, além do acúmulo de trabalhos administrativos  pendentes e a troca de parte do pessoal da administração, fatores que podem comprometer a  continuidade dos serviços de assistência social prestados pela rede da Prefeitura do Rio. Para facilitar sua compreensão e cumprimento, optou o MP fluminense por distinguir as medidas recomendadas por atividade fim, aquelas de responsabilidade direta dos conselheiros tutelares, e atividade meio, a parte de serviços de secretaria para viabilizar a execução dos trabalhos pelos CTs.

Dessa forma, o MPRJ recomenda aos conselheiros que formem livre e privativamente seus convencimentos quanto às medidas de proteção e pertinentes a responsáveis legais a serem aplicadas nos casos concretos que forem de suas responsabilidades, tomando as decisões inerentes às atividades fins do Conselho Tutelar com base no art. 136 da Lei 8069/90, e abstendo-se de delegar essa atividade privativa a quem quer que seja; realizem reuniões de colegiado para deliberações, também abstendo-se de delegar essa atividade; e trabalhem em sistema de mutirão e com a colaboração do respectivo pessoal do administrativo, cada qual exercendo sua função, para que possam regularizar eventual acervo e/ou pendências de trabalho nos respectivos CTs.

Aos integrantes das equipes dos Administrativos, o MPRJ recomenda que cumpram as atividades-meio de secretaria para suporte administrativo dos Conselhos Tutelares aos quais estão vinculados, a fim de viabilizar o bom desempenho do órgão no atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias, bem como a aplicação das medidas cabíveis, como preenchimento de formulários padronizados (de requisição de serviços, encaminhamentos, de notificações); expedição de ofícios; digitação e escaneamento de documentos; registro de casos recebidos conforme protocolo prévio; atendimento ao público e encaminhamento ao conselheiro para aplicação das medidas cabíveis; e que trabalhem em mutirão e com a colaboração do respectivo colegiado, para regularizar eventuais pendências de trabalho.

Por fim, o documento recomenda ao prefeito do Rio e à Secretaria Municipal de Assistência Social que garantam o cumprimento das medidas apontadas, viabilizando o fluxo e rotina de trabalho nos equipamentos de sua respectiva gestão, inclusive no que tange à regularização do eventual acervo de trabalho existente; e fiscalizem o contrato de cogestão dos CTs com a ONG ECOS, notadamente no que se refere ao cumprimento do trabalho dos terceirizados, bem como a garantia da estrutura para adequado funcionamento dos Conselhos, inclusive enviando à 1ª PJTCIJ documento mencionado na reunião realizada no dia 30 de dezembro de 2021. Este já estaria sendo elaborado pela Coordenação geral, com o levantamento das pendências existentes em cada Conselho Tutelar do município.

Foi fixado o prazo de vinte dias corridos, contados do envio virtual da notificação do documento elaborado pelo MPRJ, para que os destinatários apresentem as informações cabíveis quanto ao respectivo cumprimento das medidas recomendadas. Em caso de não acolhimento (parcial ou total), as razões deverão ser encaminhadas por escrito, no mesmo prazo, podendo implicar a adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis.

Leia a Recomendação.

Por MPRJ

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