Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, tem providenciado várias medidas judiciais para estruturação dos Conselhos Tutelares do Município do Rio de Janeiro, todos em situação de grande precariedade e obteve, nesta quarta-feira (26/05), junto à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada para que o Município do Rio adote medidas de reestruturação no Conselho Tutelar de Ramos. O colegiado julgou, por maioria, improcedente o recurso interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra a decisão de primeira instância que determinou a adoção de medidas para conferir atendimento físico digno à população, em um prazo máximo de 60 dias.
No referido julgamento realizado por videoconferência, houve sustentação oral pela Procuradora do Município e pelo MP, através da Procuradora de Justiça da Infância e Juventude, Kátia Maciel.
A ação, ajuizada em maio de 2019
Antes de ajuizar a ação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, promotora de justiça Rosana Cipriano, instaurou o inquérito civil nº 009/2018, a partir de informações encaminhadas pela 8ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, para apurar as condições de funcionamento do conselho, tendo em vista a informação de que a falta de funcionários estaria dificultando a realização do atendimento ao público. Apesar de recomendação feita pelo MPRJ, em novembro de 2018, solicitando a adoção de medidas emergenciais para solucionar o problema, e de ofício enviado em fevereiro de 2019 tratando da falta de ar condicionado, a administração pública nada providenciou de concreto.
Processo nº 0131402-41.2019.8.19.000
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