Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu, ajuizou na segunda-feira (13/12) ação civil pública (ACP), com pedido de urgência, para que o Estado do Rio de Janeiro regularize a prestação de serviços do Centro Integrado de Atendimento à Mulher da Baixada Fluminense (Ciam Baixada), localizado em Nova Iguaçu. No pedido distribuído à 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, o MPRJ requer a retomada e a restauração das instalações originais da unidade.
O Ciam Baixada, equipamento de extrema importância para o atendimento e apoio às mulheres vítimas de violência, foi inaugurado em 2014, em um terreno no bairro da Luz, de propriedade do Município de Nova Iguaçu, cedido ao Estado do Rio pelo período de 20 anos, prorrogáveis pelo mesmo período. Devido ao término de um convênio para o fornecimento de recursos humanos, o local foi esvaziado, sendo o serviço transferido em 2017 para um outro endereço no centro de Nova Iguaçu. Desde então, as mudanças têm sido frequentes.
De acordo com a ACP, “diversas transferências ocorreram, mas, lamentavelmente, o que não se altera é a precariedade do serviço. Na verdade, as mudanças têm sido para pior. Com efeito, nas atuais circunstâncias em que vivemos, transferir um serviço dedicado ao amparo às mulheres vítimas de violência para um espaço sem conectividade corresponde a praticamente sepultá-lo. O Ciam Baixada ocupa atualmente três salas no terceiro andar de um prédio sem acessibilidade . Não há qualquer adequação que permita ou facilite o acesso de pessoas com mobilidade reduzida e com necessidades especiais.” Ainda segundo o documento encaminhado à Justiça, ”é de suma relevância pontuar a ausência de recebimento de diversos itens, como materiais destinados à limpeza e higiene e, até mesmo, cartucho de tinta para impressão de documentos. A ausência de uma equipe mínima de funcionários, a falta da linha telefônica e do serviço de internet podem trazer sérios prejuízos ao desenvolvimento do trabalho.”
A Promotoria de Justiça requer que o Estado do Rio de Janeiro forneça, em prazo razoável (sugere-se o prazo de 15 dias), permanentemente e com regularidade, os insumos necessários para o regular funcionamento do Ciam Baixada (cartuchos de impressora, papel, caneta e material de limpeza), disponibilizando ao menos um veículo, com motorista e combustível, para o deslocamento da equipe e atendimento de urgências, durante todo o período de funcionamento do equipamento. Além disso, que disponibilize um telefone institucional e acesso à internet em suas instalações e um agente público que fique responsável pela segurança do equipamento, a fim de viabilizar o adequado funcionamento, com segurança à equipe e às usuárias. O Estado deve providenciar, ainda, em prazo não superior a seis meses, a reforma das instalações do imóvel no bairro da Luz, para que acolha, de forma adequada, definitiva e com plena acessibilidade, o serviço de atendimento e apoio às mulheres vítimas de violência, dando fim às constantes mudanças que tanto prejudicam o bom andamento e continuidade do serviço.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)