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MPRJ obtém decisão determinando a interdição de Comunidade Terapêutica não autorizada em Volta Redonda
Publicado em Tue Sep 28 15:51:52 GMT 2021
- Atualizado em Wed Sep 29 10:50:58 GMT 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, obteve decisão liminar que determina a interdição total e imediata da Casa de Recuperação Desafio Jovem Lugar de Gente Feliz, situada no bairro Retiro, com a transferência imediata dos internos para o abrigo municipal. O local, fundado em 2015, é uma instituição privada com características de Comunidade Terapêutica para o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de drogas. A liminar é favorável à ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$5 mil.
De acordo com o documento, o MPRJ vem fazendo o acompanhamento da instituição, sendo constatado que ela não atende os requisitos mínimos para o serviço que presta. Além de estar situada em área de proteção ambiental, não possui autorização para funcionar, nem profissionais habilitados para lidar com dependentes químicos. Foram realizadas diversas vistorias técnicas e diligências que comprovaram irregularidades sob vários aspectos, como a ausência de projeto terapêutico, insumos, pessoal e infraestrutura. A Resolução nº 29 da Anvisa determina que as instituições devem manter responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, e substituto com a mesma qualificação. O pastor responsável pela unidade apontou como coordenadora técnica uma funcionária que, conforme apurado, possui apenas formação no ensino médio, não cumprindo o requisito básico de formação adequada.
Na decisão, a 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda diz que “a ré não possui alvará de funcionamento e não possui, também, profissionais habilitados para lidar com o público que atende, o que é grave e pode trazer mais prejuízos que benefícios aos internos. A ministração de orações e estudos bíblico, por si só não pode ser considerado tratamento, bem como não há notícia de atendimento psicológico ou psiquiátrico aos internos, além de não haver plano terapêutico singular.”
Por MPRJ
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