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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decisão favorável no escopo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0000036-08.2019.2.00.0000, iniciado em dezembro de 2018, a partir de indícios de que o então juiz João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), teria feito “uso privado dos meios disponibilizados para o exercício das funções de magistrado (leia-se documento timbrado e e-mail funcional) com a intenção de manifestar crítica por meio de deboche e chacota contra membro de outra instituição integrante do Sistema de Justiça”. A decisão do CNJ condenou o magistrado à "disponibilidade do cargo", afastando-o por dois anos das funções, com veto ao exercício de qualquer outra atividade profissional no mesmo período, e fazendo jus apenas ao recebimento de vencimentos proporcionais.
O fato ocorreu em 2017, na cidade de Itaguaí. Na ocasião, a promotora de Justiça questionou detalhes da organização de evento que seria realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade. Em razão da reconhecida ocorrência do desvio de verbas públicas no âmbito da Comarca e em atenção ao controle de gastos do Fundo da Infância e Adolescência, a promotora titular, no exercício de sua função ministerial, oficiou ao CMDCA, no intuito de entender a dinâmica do encontro, questionando os organizadores sobre pontos como o emprego de verba pública em seu patrocínio e valores eventualmente recebidos pelos palestrantes.
A manifestação da promotora de Justiça gerou comentários e manifestações em uma rede social, inclusive do então juiz. Em meio aos comentários, João Batista Damasceno postou notícia de um evento fictício convidando a promotora de Justiça, por meio de ofício encaminhado do e-mail funcional do TJRJ, com brasão do Estado do RJ e os nomes do Poder Judiciário e do Tribunal de Justiça fluminense, ao gabinete da Promotoria de Justiça.
A conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, relatora do PAD, afirmou que, assim agindo, o juiz violou os deveres inerentes à magistratura inscritos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura. "Considerando-se a prova produzida nos presentes autos e a insubsistência das teses defensivas, revela-se inconteste a procedência das imputações inaugurais, no sentido de que o magistrado requerido fez uso privado de documentos públicos e da estrutura de comunicação do TJRJ para forjar ofício, com o timbre do referido Tribunal, formalizando convite para evento fictício na intenção de ridicularizar membro do MPRJ em rede social, causando evidente constrangimento e humilhação à promotora de Justiça, bem como contribuindo para macular a instituição do Ministério Público fluminense", escreveu.
A conselheira apontou ainda que a sua decisão teve como base, entre outros pontos, a Resolução CNJ nº 305, de 17/12/2019, ato normativo que considera “os profundos impactos, positivos e negativos, que a conduta individual de um magistrado nas redes sociais pode acarretar sobre a percepção da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça” e que “a confiança da sociedade no Poder Judiciário está diretamente relacionada à imagem dos magistrados, inclusive no uso que fazem das redes sociais fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional".
Por MPRJ
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