Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve sentença na Justiça determinando que a fabricante de relógios Technos mantenha o fornecimento de peças de reposição por um período de cinco anos após o fim da fabricação dos produtos.
A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada a partir da verificação de que a empresa não estaria mais produzindo peças de relógios de pulso que ainda se encontram em prazo de vida útil. De acordo com a ação, isso impossibilita a substituição de peças eventualmente defeituosas e consequentemente a utilização do produto para o seu fim. A ação também destacou que a fabricante exige valor antecipado para que seja executado o serviço de reparo, uma conduta abusiva.
Além de determinar que mantenha o fornecimento de peças, o Juízo da 4ª Vara Empresarial condenou a empresa ao pagamento de indenização aos consumidores que provarem o prejuízo que suportaram. E determinou que se abstenha de realizar cobrança antecipada para o serviço de reparo, sob pena de R$ 5 mil para cada descumprimento.
Por MPRJ
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