Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Junto ao III Tribunal do Júri da Capital, obteve, na madrugada desta sexta-feira (27/08), a condenação do dentista Thiago Medeiros a 38 anos, seis meses e cinco dias de reclusão e 30 dias-multa em regime fechado. Ele foi acusado pela prática dos crimes de feminicídio durante a gestação, homicídio duplamente qualificado, crime de aborto não consentido e destruição de cadáveres por duas vezes - mãe e feto. O Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri acolheu toda a acusação do MPRJ. O dentista foi denunciado por matar a ex-namorada grávida Nathalie Rios Motta Salles, em junho de 2017, em Vassouras, no Sul Fluminense. Thiago está preso desde junho de 2017.
“A justiça foi feita nesse bárbaro crime, que a todos chocou. Os restos da vítima foram encontrados carbonizados dentro de pneus, o famoso 'microondas', prática utilizada pelo tráfico de drogas. A vítima só queria ser mãe, nada exigiu do réu. No entanto, ela e seu filho significavam um problema nos planos de Thiago, que já tinha outra namorada. Com isso, decidiu matar sua amiga, ex-namorada e o próprio filho. Mais um nítido resquício de uma sociedade firmada em valores patriarcais, que desprezam a livre vontade da mulher e, por certo, na crença constante da impunidade. O crime não pode compensar. A força estatal precisa ser temida. É o que nos falta”, declarou a titular da 2ª Promotoria de Justiça Junto ao III Tribunal do Júri da Capital, promotora de Justiça Carmen Eliza Bastos de Carvalho.
O motivo do crime teria sido o fato de o réu, noivo de outra mulher, não concordar com a gestação de 13 semanas da ex-namorada. O corpo de Nathalie foi encontrado carbonizado em um local próximo à casa onde a família de Medeiros mora, na cidade do interior do estado. De acordo com a acusação, a arcada dentária da vítima foi retirada para dificultar a identificação do cadáver. Nathalie era farmacêutica e tinha 37 anos na data do crime.
Em uma sessão, que durou mais de 11 horas, o Conselho de Sentença, composto por três mulheres e quatro homens, reconheceu que Nathalie teve a vida ceifada e que o réu Thiago a matou, decidindo por maioria pela condenação do réu. Sete testemunhas foram inquiridas. Entre elas, a irmã da vítima, a titular da Delegacia de Descoberta de Paradeiros, um policial civil que foi até Vassouras investigar o caso e a melhor amiga de Nathalie.
Por fim, os jurados reconheceram a prática por motivo torpe – já que o acusado não queria assumir o filho que a vítima esperava – e que o crime foi cometido mediante dissimulação, visto que o dentista marcou encontro com Nathalie com o pretexto de conversarem. O conselho acolheu, ainda, o fato de o delito ter sido cometido contra mulher envolvendo violência doméstica e familiar e que a prática aconteceu durante a gestação da vítima.
De acordo com a decisão da aplicação da pena, “o réu agiu de maneira cruel e covarde, ceifando a vida da vítima e impedindo-a de realizar o seu grande sonho da maternidade. Pela prova dos autos, constatou-se que a vítima estava feliz com a gravidez, embora não planejada e, que foi impedida de forma precoce em dar prosseguimento ao seu plano”.
Processo nº: 0157099-35.2017.8.19.0001
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)