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MPRJ obtém condenação do prefeito de Casimiro de Abreu por improbidade administrativa
Publicado em Fri May 05 18:43:43 GMT 2017 - Atualizado em Fri May 05 18:43:36 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça da Tutela Coletiva, obteve nesta quarta-feira (3/5) a confirmação da condenação do atual prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames, por ato de improbidade administrativa, praticada durante seu mandato anterior à frente da prefeitura (2005-2008).
 
A decisão, por maioria de votos, foi proferida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com relatório do desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos.
 
Os desembargadores também suspenderam os direitos políticos do prefeito pelos próximos cinco anos, além de condená-lo ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil. O acórdão excluiu, contudo, a condenação do prefeito de Casimiro de Abreu ao ressarcimento integral do dano provocado ao erário municipal, o que será objeto de recurso.
 
Segundo a inicial, a prefeitura de Casimiro de Abreu contratou, sem licitação, o advogado Jalcyr Sader para prestar serviços advocatícios em defesa de Paulo Dames e José Alexander Azevedo Francisco, então prefeito e vice-prefeito reeleitos do município. Desta forma, eles teriam se valido de recursos financeiros do município em proveito próprio.
 
Na apelação julgada nesta quarta-feira, a 10ª Câmara Cível entendeu que a contratação do escritório de advocacia com dispensa e inexibilidade de licitação exigiria demonstração da singularidade do serviço e da notória especialização do profissional, o que não foi objeto da minuta de justificativa do processo administrativo que autorizou a contratação direta.

O ex-vice-prefeito José Alexander Azevedo Francisco, que havia sido condenado em primeira instância por ato de improbidade administrativa e ao pagamento de multa de R$ 100 mil, foi absolvido pela 10ª Câmara Cível. Segundo o acórdão, ele não teria conhecimento prévio sobre a contratação irregular, até “porque ele não participou da assinatura do contrato”.

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