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MPRJ manifesta-se contra pedido de liminar para reintegração de posse de terras do Porto do Açu
Publicado em Fri May 05 18:46:19 GMT 2017 - Atualizado em Fri May 05 18:46:11 GMT 2017

A 1ª Vara da Comarca de São João da Barra acolheu manifestação da Promotoria de Justiça com atribuição e indeferiu pedido de liminar para reintegração de posse formulado pelo Porto do Açu Operações, pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio (Codin) e pela Grussaí Siderúrgica do Açu (GSA), que tiveram terras ocupadas no município do Norte fluminense.
 
Com o objetivo de criar o Distrito Industrial de São João da Barra, o Estado do Rio decretou como de utilidade pública uma grande área rural no município. Uma parte dos pequenos proprietários aceitou a desapropriação e foi indenizada. Outra parte não concordou com o valor e ajuizou ações. Já um terceiro grupo, mais vulnerável, que não possuía documentos de propriedade das terras, foi desalojado sem receber indenização.
 
O empreendimento portuário que se instalou no local, contudo, teria ocupado apenas uma pequena parcela da área desapropriada, após sofrer um redimensionamento frente ao projeto original. Segundo o promotor Marcelo Lessa, em sua manifestação, a retirada dos antigos proprietários rurais não terá sido revestido de qualquer interesse público caso as terras continuem abandonadas e desvinculadas do empreendimento instalado.
 
Neste sentido, o promotor manifestou-se pelo indeferimento da liminar até que os autores comprovem a realização de alguma benfeitoria nas terras que pretendem reintegrar, como a instalação de um equipamento, bem como o seu uso efetivo e potencial para o empreendimento. É réu no processo a Associação de Proprietários de Imóveis e Moradores do Açu, Campo da Praia, Pipeiras, Bercelos e Cajueiro (Asprim).
 
Na decisão, tomada em 25 de abril deste ano, o juízo determinou a realização de uma audiência, em 12 de maio, para que as empresas e a Codin apresentem comprovação de que promoveram alguma benfeitoria nas terras. Além disso, deverão apresentar plano objetivo de exploração da área desapropriada. Representantes do réu deverão ainda levar pauta objetiva para que seja alcançada a conciliação.

 

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*Fonte: Google Analytics
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