Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Nova Friburgo, denunciou, nesta sexta-feira (20/08), Karla Cordeiro dos Santos Tedim, por praticar, induzir e incitar o preconceito e a discriminação contra as pessoas de cor preta e aquelas pertencentes à comunidade LGBTQIA+ (artigo 20 da Lei nº. 7.716/89). A Promotoria de Justiça deixou de propor acordo de não persecução penal - instituto de caráter pré-processual, negociável entre acusado e representante do Ministério Público, e sujeito à homologação judicial - por entender que a denunciada praticou crime violador da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição da República.
No dia 31 de julho, durante a transmissão de uma live na Igreja Sara Nossa Terra, em Nova Friburgo, Karla criticou fiéis que defendem causas políticas, raciais e LGBTQIA+. “É um absurdo pessoas cristãs levantando bandeiras políticas, bandeiras de pessoas pretas, bandeiras de LGBTQIA+, sei lá quantos símbolos tem isso aí. É uma vergonha. Desculpa falar, mas chega de mentiras, eu não vou viver mais de mentiras. É uma vergonha. A nossa bandeira é Jeová Nissi, é Jesus Cristo. Ele é a nossa bandeira. Para de querer ficar postando coisa de gente preta, de gay. Para. Posta a palavra de Deus que transforma vidas. Vira crente, se transforma, se converta”, disse Karla.
De acordo com a denúncia, “a pretexto de enaltecer sua 'bandeira', a denunciada induziu e incitou menosprezo pelas pessoas de cor preta e por aquelas integrantes da comunidade LGBTQIA+, praticando discriminação e preconceito contra aquelas e suas causas ao enfatizar a 'vergonha' que tais 'bandeiras' importariam se fizessem parte das manifestações sociais dos seus ouvintes. "Karla agiu com menoscabo e preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queers, intersexuais, assexuais, não binários e pessoas com orientação sexual e identidade de gênero diversas, ao zombar da sigla representativa da comunidade que os agrega”, diz o documento.
A Promotoria de Justiça ressalta, ainda, que a prática criminosa se deu através de discurso endereçado a jovens, destilando intolerância a pautas sociais de inclusão e cidadania com alcance presencial e remoto, potencializando o alcance da mensagem e, assim, o desvalor do resultado e as consequências do delito.
Por MPRJ
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