Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, ajuizou, na quinta-feira (05/08), ação civil pública em face do município de Seropédica, devido ao descumprimento da determinação contida no Artigo 7º da Lei Complementar, que disciplina que os municípios, bem como o Distrito Federal, devem aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de Saúde, o percentual mínimo de 15% da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 156 e seguintes da Constituição Federal.
Assim, a ACP requer, em sede de tutela de urgência, que a Justiça determine ao município que efetue, de forma mensal e automática, a transferência dos recursos no percentual mínimo de 15% da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal, para a conta corrente vinculada ao Fundo Municipal de Saúde no momento do empenhamento das despesas - e não somente quando do pagamento das mesmas -, concentrando-os no referido fundo para saldar as obrigações assumidas com as despesas consideradas como ações e serviços públicos de Saúde.
Aponta o MP fluminense que, desde o ano de 2018, o município vem gastando com a área da Saúde valores muito aquém do mínimo legal, como pode ser verificado nos relatórios bimestrais na área da saúde no site do SIOPS do Ministério da Saúde (saude.gov.br). No entanto, desde 2019, Seropédica deixou de enviar os relatórios de suas despesas com a área da saúde ao Ministério, em total afronta à Pactuação de 15/12/2011, na Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na qual se estipulou a obrigatoriedade de envio dessa documentação ao Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS), na rubrica da ferramenta eletrônica de elaboração do Relatório Anual de Gestão - RAG, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Por mais esse descumprimento, o MPRJ requereu, na mesma ACP, e como medida de tutela de urgência, que o município dê a devida publicidade a esses relatórios em seu site oficial, de modo a viabilizar que cada cidadão tenha acesso às contas públicas, em prestígio ao princípio da transparência. Por fim, aponta o o MPRJ que "os fatos narrados e as provas acostadas aos autos demonstram que a Saúde pública não é política prioritária da gestão municipal. Assim, a demora na prestação jurisdicional pode acarretar danos irreversíveis aos usuários do sistema público de Saúde em Seropédica. Não se olvide que o precário atendimento vem sendo responsável pela perda de inúmeras vidas, o que já se apresenta como argumento para a imediata concessão da tutela de urgência requerida".
Ação Civil Pública nº 0001849-33.2021.8.19.0077
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)