NoticiasDetalhe

Notícia

Cível e Pessoa com Deficiência
Petrópolis
MPRJ obtém decisão para que Petrópolis conceda aposentadoria especial a servidores com deficiência
Publicado em Wed May 19 13:16:44 GMT 2021 - Atualizado em Fri May 21 18:58:49 GMT 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Petrópolis, obteve, junto à 4ª Vara Cível de Petrópolis, decisão favorável para que o Município de Petrópolis conceda aposentadoria especial a seus servidores com algum tipo de deficiência. O pedido foi feito por meio de uma Ação Civil Pública, ajuizada em 2018.
 
A ação relata que a Constituição Federal, em seu artigo 40, prevê o direito fundamental à aposentadoria especial das pessoas com deficiência servidoras públicas, mas que isso não vem sendo cumprido no município de Petrópolis. “A impossibilidade de pleno exercício de tal direito no âmbito da administração municipal de Petrópolis, independentemente de decisão judicial, foi confirmada por manifestação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município (Inpas) no Inquérito Civil nº 21/2018, cabendo destacar que o Inpas informou que, em 2017, houve um pedido de aposentadoria especial para pessoa com deficiência física, tendo este sido negado”, descreve um dos trechos da ACP.
 
Em sua decisão, o Juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis destaca que os servidores com deficiência estão sofrendo prejuízo na análise de suas aposentadorias no município, e que ainda não foi editada lei complementar, que mencione os servidores municipais, a fim de estabelecer as diretrizes elencadas no artigo 40, § 4 º, I da Constituição. “Restou editada súmula vinculante, pelo Supremo Tribunal Federal, de nº 33, porém tratando somente de pessoas cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. Também houve a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, pela PGR, com pedido cautelar, mas a mesma ainda não foi apreciada. Há de se aplicar a analogia, considerando-se a jurisprudência pacífica que concede aposentadoria especial nessas hipóteses”, diz a decisão. 
 
Por MPRJ
acp
petropolis
aposentadoriaespecial
pessoacomdeficiencia
192 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar