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MPRJ ajuíza ação para que o Município de Petrópolis anule decreto que impede alunos não vacinados de frequentarem as aulas e autoriza ensino remoto
Publicado em Fri Feb 04 20:47:38 GMT 2022
- Atualizado em Fri Feb 04 20:48:44 GMT 2022
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo Petrópolis e das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Petrópolis, ajuizou, nesta sexta-feira (04/02), ação civil pública para que o Município de Petrópolis se abstenha de impedir o acesso às aulas presenciais de alunos não vacinados contra a COVID-19, sendo, contudo, obrigatória a apresentação do cartão de vacinação.
Em caráter imediato, as Promotorias de Justiça requerem a suspensão dos efeitos do Decreto n° 026/22, que disciplina as condições para o início da volta às aulas das redes pública e privada para o ano letivo corrente e dá outras providências. O ato normativo determina que todos os alunos das redes pública e privada apresentem aos funcionários responsáveis seu cartão de vacinação, comprovando que receberam as doses da vacina contra a Covid-19 dentro do prazo estabelecido pelo calendário vacinal do Município.
Na ação, os promotores de Justiça ressaltam que o decreto, da forma como se apresenta, traz uma série de ilicitudes, além da evidente atecnia. “Os alunos de 0 a 5 anos não foram expressamente mencionados, levando a crer que poderiam retornar às aulas em 07/02/2022, sendo esse exatamente o grupo que ainda não será imunizado. Os alunos de 5 a 11 anos, que estão em processo de imunização, só poderão retornar às aulas presenciais em 14/02/2022, condicionado à análise favorável do quadro epidemiológico. Os alunos de 12 anos em diante poderão retornar às aulas presenciais em 07/02/2022. O retorno às aulas presenciais da rede pública também está condicionado à autorização do Comitê Científico. Há um aparente condicionamento da frequência escolar à comprovação da vacinação contra a COVID-19”, narra trecho da ação.
Para os promotores, tanto a exigência de vacinação, quanto a previsão de aulas são ilegalidades. “De igual sorte, não há motivos para se determinar o início do ano letivo apenas para o dia 14 de fevereiro, ao menos no que concerne ao sistema privado de ensino”, destacam.
A ação também requer que o Município se abstenha de editar norma autorizando ou determinando o ensino na modalidade remota, na ausência de norma federal. Que seja determinado ao Município que, ainda que haja norma autorizativa federal, o ensino presencial apenas seja suspenso na hipótese de risco sanitário muito alto, ou seja, bandeiramento roxo, de acordo com a Resolução Conjunta SEEDUC/SES n° 1.569/21 e NT n° 001/20 e posteriores da SES/RJ c/c Decreto Estadual n° 47.935/2022.
Por fim, que seja determinado ao Município o início imediato do ano letivo na rede privada de ensino, na modalidade presencial, e o início das aulas no mais tardar no dia 14 de fevereiro de 2022, sendo esse prazo razoável para a adoção das medidas de organização necessárias.
Processo nº 0800549-74.2022.8.19.0042
Por MPRJ
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