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MPRJ revela quadro funcional do Ministério Público em 1895 na 3ª Edição do História em Destaque
Publicado em Thu Apr 15 20:32:36 GMT 2021
- Atualizado em Fri Apr 16 12:10:28 GMT 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Memória Procurador de Justiça João Marcello de Araújo Júnior (CDM/MPRJ), apresenta, na 3ª edição do projeto História em Destaque, o quadro funcional do Ministério Público do Distrito Federal na data de 15 de abril de 1895. Com apenas 15 membros no MP, o documento revela característica da instituição recém nascida com a República e mostra sua organização inicial.
O Ministério Público do Distrito Federal era composto inicialmente pelo Procurador-Geral junto à Corte de Apelação, um Subprocurador junto do Tribunal Civil e Criminal, quatro Curadores – um de órfãos, um de ausentes, um de resíduos junto à Câmara Civil e um de massas falidas junto à Câmara Comercial -, três Promotores Públicos junto ao Júri e à Câmara Criminal, e sete Adjuntos de Promotores divididos entre as Pretorias sob a inspeção dos Promotores. O Desembargador Manoel Pedro Alvares Moreira Villaboim foi o primeiro Procurador-Geral nomeado, sendo um dos mais longevos na função (1891-1905).
Na Exposição de Motivos do Decreto 1.030 de 14/11/1890 que organizou a Justiça distrital, o Ministro da Justiça Campos Salles deixou claro que subordinação hierárquica, harmonia de atribuições e unidade de ação seriam os marcos da nova instituição, por ele pensada como democrática e independente. Deveria atuar como fiscal da lei e representante dos interesses da sociedade em todos os campos e níveis de jurisdição. Por este motivo, os cargos ministeriais foram criados e estrategicamente dispostos nas diferentes instâncias, junto às pretorias, juntas correcionais, júri e câmaras. Naquele momento, a ideia de unidade compreendia uma estrutura hierarquizada, com o Procurador-Geral como autoridade disciplinar com a atribuição de expedir ordens e instruções aos membros.
Foram os primeiros passos do MP, destaca o Centro de Memória/MPRJ, observando que a independência funcional é uma conquista relativamente recente. O mesmo pode-se afirmar em relação à autonomia institucional. Vinculado ao Poder Judiciário, espelhando seu campo de atuação, o Ministério Público não possuía dotação orçamentária própria, utilizando-se da estrutura física e administrava da Justiça, incluindo os serviços de secretaria.
Outras informações sobre o Quadro funcional do Ministério Público do Distrito Federal de 1895 podem ser acessados pelo link: https://atom.mprj.mp.br/index.php/3-edi-o-quadro-funcional-do-minist-rio-p-blico-do-distrito-federal-de-1895-os-primeiros-passos.
Preservar a memória da instituição, assim como difundir informações de caráter histórico, com resgate de documentos e objetos iconográficos, estão entre as atribuições do CDM/MPRJ. Esse é o objetivo do História em Destaque, que a cada mês apresenta um dos 16 mil documentos que contam a história do Ministério Público. O acervo divulgado pode ser acessado AQUI.
Por MPRJ
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