Artigo das pags 277-296
out./dez. 2014.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Marcelo Daltro Leite
Memento
Ação direta de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.528/2013. Norma que esclarece conceitos jurídicos indeterminados constantes das normas constitucionais federal e estadual, as quais dispõe sobre o direito fundamental de reunião. Direito de reunião como expressão coletiva do direito de livre expressão de pensamento. Constitucionalidade da norma que veda o uso de meios para encobrir o rosto, posto que este é o elemento de identificação da pessoa por excelência. Improcedência dos pedidos iniciais formulados em ambas as representações. Declaração de constitucionalidade da Lei Estadual n. 6.528/2013.
Como citar este parecer
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.528/2013. Norma que esclarece conceitos jurídicos indeterminados constantes das normas constitucionais federal e estadual, as quais dispõe sobre o direito fundamental de reunião. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 54, p. 277-296, out./dez. 2014.