Artigo das pags 271-276
out./dez. 2014.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho
Memento
Arguição de Inconstitucionalidade. Lei nº 1.390/2004, do Município de Arraial do Cabo que institui "alvará para barcos de turismo" mediante pagamento de taxa anual. Cláusula de Reserva de Plenário prevista no artigo 97 da Carta Magna. Competência da União para explorar e legislar privativamente sobre navegação marítima e regime dos portos (arts. 21, XII, d e f, e 22, X, da CF). Taxa que só pode ser instituída em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (art. 145, II, CF). Parecer pelo acolhimento do incidente, com eficácia exclusivamente endoprocessual.
Como citar este parecer
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Arguição de Inconstitucionalidade. Lei nº 1.390/2004, do Município de Arraial do Cabo que institui "alvará para barcos de turismo" mediante pagamento de taxa anual. Parecer pelo acolhimento do incidente, com eficácia exclusivamente endoprocessual. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 54, p. 271-276, out./dez. 2014.