Artigo das Pags 108-117
Maio/Ago. 1968.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Arnoldo Wald
Memento
A aplicação imediata da lei nova significa que os prazos nela estabelecidos se aplicam, desde logo, a tôdas as relações jurídicas sôbre as quais incide. - A lei, destinando-se ao futuro, não pode alcançar situações pretérias. Quanto aos prazos prescricionais que, pela aplicação da lei antiga, terminariam mais cedo do que lhes aplicando a lei nova, é admissível, como norma transitória, a aplicação da lei anterior, atendendo-se ao espírito da nova legislação que pretendeu reduzir e não ampliar os prazos.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial. A aplicação imediata da lei nova significa que os prazos nela estabelecidos se aplicam, desde logo, a tôdas as relações jurídicas sôbre as quais incide. - A lei, destinando-se ao futuro, não pode alcançar situações pretérias. Quanto aos prazos prescricionais que, pela aplicação da lei antiga, terminariam mais cedo do que lhes aplicando a lei nova, é admissível, como norma transitória, a aplicação da lei anterior, atendendo-se ao espírito da nova legislação que pretendeu reduzir e não ampliar os prazos. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 05, p. 108-117, maio/ago. 1968.