Artigo das Pags 201-205
Jan./Abr. 1968.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.619
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.619
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PARA SER EFETIVADO ESTÁSUJEITO A CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Mandado de Segurança nº 2.619.Relator:Sebastião Perez Lima.Decisão: 19/04/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 04, p. 201-205, jan./abr. 1968.