Artigo das Pags 186-199
Jan./Abr. 1968.
HABEAS CORPUS Nº 43.071 / GUANABARA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 43.071 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONCEDE-SE A ORDEM NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE ÊSTE TRIBUNAL CONCEDEU AO CO-RÉU.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 43.071 / Guanabara. Relator:A. C. Lafayette de Andrada.Decisão: 17/03/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 04, p. 186-199, jan./abr. 1968.