Revista Nº 4 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 4 FASE 1

Jan./Abr. 1968.

HABEAS CORPUS Nº 43.071 / GUANABARA

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<em>HABEAS CORPUS </em>Nº 43.071 / GUANABARA

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 43.071 / GUANABARA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

CONCEDE-SE A ORDEM NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE ÊSTE TRIBUNAL CONCEDEU AO CO-RÉU.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 43.071 / Guanabara. Relator:A. C. Lafayette de Andrada.Decisão: 17/03/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 04, p. 186-199, jan./abr. 1968.