Artigo das Pags 307-312
out./dez. 2009.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº23.780 / MARANHÃO
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.780 / MARANHÃO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 23.780 / Maranhão. Relator: Joaquim Barbosa. Decisão: 28/09/2005. DJe: 03/03/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 34, p. 307-312, out./dez. 2009.